Perícia de periculosidade conforme a NR-16

    A periculosidade é caracterizada pelo contato permanente ou intermitente com condições de risco acentuado previstas na NR-16: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, segurança pessoal e uso de motocicleta.

    A análise é essencialmente qualitativa e depende da correta descrição do que o trabalhador faz, onde e com que frequência, além da configuração física do local.

    Quando contratar perícia de periculosidade

    • Pedido de adicional de periculosidade em ação trabalhista
    • Discussão sobre área de risco e distâncias mínimas
    • Atividades com abastecimento, armazenagem de inflamáveis ou sistema elétrico de potência
    • Trabalho externo habitual com motocicleta

    O que é analisado no trabalho técnico

    Enquadramento da atividade nos anexos da NR-16
    Delimitação da área de risco e permanência do trabalhador
    Quantidade e forma de armazenamento de inflamáveis
    Instalações elétricas e sistema elétrico de potência

    Documentos necessários

    • Layout das instalações e projetos elétricos
    • PGR, LTCAT e prontuário das instalações elétricas
    • Descrição de função e escala
    • Licenças e AVCB, quando pertinentes

    Etapas do serviço

    1. 1Análise documental e do layout
    2. 2Diligência com medição de distâncias e verificação de rotinas
    3. 3Enquadramento normativo e verificação de permanência
    4. 4Parecer técnico conclusivo

    Entregáveis

    • Parecer sobre caracterização de periculosidade
    • Croqui com área de risco e posição do trabalhador
    • Quesitos complementares

    Referências normativas: NR-16 e anexos · NR-10 · NR-20

    Uso judicial e extrajudicial

    Preventivamente é possível revisar layout e rotinas para reduzir exposição; em juízo, atua-se na perícia designada.

    Perguntas frequentes

    Trabalhar próximo a inflamáveis já caracteriza periculosidade?

    Não automaticamente. Depende da quantidade armazenada, da configuração do local e da permanência do trabalhador na área de risco definida na norma.

    Motociclista tem direito ao adicional?

    O anexo próprio da NR-16 trata do uso de motocicleta em atividade habitual. A caracterização depende da comprovação dessa habitualidade.

    Orçamento rápido

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