Perícia de periculosidade conforme a NR-16
A periculosidade é caracterizada pelo contato permanente ou intermitente com condições de risco acentuado previstas na NR-16: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, segurança pessoal e uso de motocicleta.
A análise é essencialmente qualitativa e depende da correta descrição do que o trabalhador faz, onde e com que frequência, além da configuração física do local.
Quando contratar perícia de periculosidade
- Pedido de adicional de periculosidade em ação trabalhista
- Discussão sobre área de risco e distâncias mínimas
- Atividades com abastecimento, armazenagem de inflamáveis ou sistema elétrico de potência
- Trabalho externo habitual com motocicleta
O que é analisado no trabalho técnico
Documentos necessários
- Layout das instalações e projetos elétricos
- PGR, LTCAT e prontuário das instalações elétricas
- Descrição de função e escala
- Licenças e AVCB, quando pertinentes
Etapas do serviço
- 1Análise documental e do layout
- 2Diligência com medição de distâncias e verificação de rotinas
- 3Enquadramento normativo e verificação de permanência
- 4Parecer técnico conclusivo
Entregáveis
- Parecer sobre caracterização de periculosidade
- Croqui com área de risco e posição do trabalhador
- Quesitos complementares
Referências normativas: NR-16 e anexos · NR-10 · NR-20
Uso judicial e extrajudicial
Preventivamente é possível revisar layout e rotinas para reduzir exposição; em juízo, atua-se na perícia designada.
Perguntas frequentes
Trabalhar próximo a inflamáveis já caracteriza periculosidade?
Não automaticamente. Depende da quantidade armazenada, da configuração do local e da permanência do trabalhador na área de risco definida na norma.
Motociclista tem direito ao adicional?
O anexo próprio da NR-16 trata do uso de motocicleta em atividade habitual. A caracterização depende da comprovação dessa habitualidade.
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