Perícia de engenharia em acidente de trabalho

    A perícia de engenharia em acidente de trabalho investiga o evento sob o aspecto técnico: condições do equipamento, do posto e do processo, existência de proteções, treinamento e conformidade com as Normas Regulamentadoras.

    A conclusão técnica sobre causa e conformidade é distinta da avaliação médica de incapacidade, que cabe a perito da área de saúde.

    Quando contratar perícia de acidente de trabalho

    • Ação indenizatória por acidente ou doença ocupacional
    • Defesa de empresa quanto a alegação de culpa e omissão de segurança
    • Discussão sobre máquina sem proteção ou procedimento inadequado
    • Ações regressivas e investigações internas

    O que é analisado no trabalho técnico

    Reconstituição da dinâmica do acidente
    Estado do equipamento e dispositivos de segurança
    Procedimentos, permissões de trabalho e treinamentos
    Conformidade com NR-12, NR-35, NR-33 e demais normas aplicáveis

    Documentos necessários

    • CAT e investigação interna do acidente
    • Manuais e fichas de manutenção do equipamento
    • Certificados de treinamento e ordens de serviço
    • Fotos e vídeos do local e do equipamento

    Etapas do serviço

    1. 1Análise preliminar da documentação e definição do escopo, prazo e grau de fundamentação pretendido
    2. 2Vistoria técnica com registro fotográfico, medições e caracterização do bem ou da patologia
    3. 3Pesquisa de dados, ensaios ou levantamentos complementares conforme o objeto
    4. 4Tratamento técnico dos dados, cálculos e enquadramento normativo
    5. 5Emissão do laudo/parecer assinado, com ART, e esclarecimentos posteriores se necessário

    Entregáveis

    • Parecer técnico sobre causa e conformidade normativa
    • Análise de existência de proteções e procedimentos
    • Quesitos e apoio à audiência

    Referências normativas: NR-12 · NR-35 · NR-33 · NR-01 · NR-06

    Uso judicial e extrajudicial

    A investigação técnica interna, feita logo após o evento, preserva evidências e é útil tanto para prevenção quanto para eventual defesa futura.

    Perguntas frequentes

    A perícia de engenharia define a incapacidade do trabalhador?

    Não. Incapacidade é objeto de perícia médica. A engenharia avalia as condições técnicas, a causa do acidente e a conformidade normativa.

    É possível periciar acidente antigo?

    Sim, com base em documentos, fotos, equipamento similar e reconstituição, registrando as limitações no parecer.

    Orçamento rápido

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