Assistente técnico em perícia trabalhista de engenharia

    Na Justiça do Trabalho a perícia costuma decidir o pedido. O laudo do perito nomeado tende a ser acolhido quando não é confrontado tecnicamente.

    Como assistente técnico, atuo desde os quesitos até o parecer final, garantindo que a atividade real do trabalhador e as medições sejam corretamente representadas.

    Quando contratar assistente técnico trabalhista

    • Deferida perícia de insalubridade, periculosidade ou acidente
    • Quando a função descrita nos autos não reflete a atividade real
    • Quando a empresa alega neutralização por EPI
    • Para preparar a inquirição do perito em audiência

    O que é analisado no trabalho técnico

    Rotina efetiva de trabalho e postos ocupados
    Instrumentos e metodologia de medição empregados
    Documentação de SST da empresa
    Enquadramento nos anexos da NR-15 e na NR-16

    Documentos necessários

    • Inicial, contestação e decisão que deferiu a perícia
    • Documentos de SST e fichas de EPI
    • Cartões de ponto e descrição de função

    Etapas do serviço

    1. 1Análise do processo e definição da estratégia técnica com o advogado
    2. 2Quesitos específicos por agente e por período contratual
    3. 3Acompanhamento da diligência com verificação de instrumentos e calibração
    4. 4Parecer técnico crítico e quesitos complementares

    Entregáveis

    • Quesitos e parecer técnico do assistente
    • Relatório de diligência
    • Roteiro de pontos para audiência

    Referências normativas: NR-15 · NR-16 · NR-06 · NHO-01 e NHO-06 (Fundacentro)

    Uso judicial e extrajudicial

    A atuação é predominantemente judicial. Preventivamente, é possível auditar laudos e condições de trabalho antes de eventual litígio.

    Perguntas frequentes

    O assistente técnico pode ir à perícia junto com o trabalhador?

    Sim. A participação na diligência é uma das principais funções do assistente e permite registrar a atividade real executada.

    Vale a pena para a empresa contratar assistente?

    Sim, especialmente quando há documentação de SST consistente que precisa ser corretamente apresentada e interpretada na perícia.

    Orçamento rápido

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