Assistente técnico em perícia trabalhista de engenharia
Na Justiça do Trabalho a perícia costuma decidir o pedido. O laudo do perito nomeado tende a ser acolhido quando não é confrontado tecnicamente.
Como assistente técnico, atuo desde os quesitos até o parecer final, garantindo que a atividade real do trabalhador e as medições sejam corretamente representadas.
Quando contratar assistente técnico trabalhista
- Deferida perícia de insalubridade, periculosidade ou acidente
- Quando a função descrita nos autos não reflete a atividade real
- Quando a empresa alega neutralização por EPI
- Para preparar a inquirição do perito em audiência
O que é analisado no trabalho técnico
Documentos necessários
- Inicial, contestação e decisão que deferiu a perícia
- Documentos de SST e fichas de EPI
- Cartões de ponto e descrição de função
Etapas do serviço
- 1Análise do processo e definição da estratégia técnica com o advogado
- 2Quesitos específicos por agente e por período contratual
- 3Acompanhamento da diligência com verificação de instrumentos e calibração
- 4Parecer técnico crítico e quesitos complementares
Entregáveis
- Quesitos e parecer técnico do assistente
- Relatório de diligência
- Roteiro de pontos para audiência
Referências normativas: NR-15 · NR-16 · NR-06 · NHO-01 e NHO-06 (Fundacentro)
Uso judicial e extrajudicial
A atuação é predominantemente judicial. Preventivamente, é possível auditar laudos e condições de trabalho antes de eventual litígio.
Perguntas frequentes
O assistente técnico pode ir à perícia junto com o trabalhador?
Sim. A participação na diligência é uma das principais funções do assistente e permite registrar a atividade real executada.
Vale a pena para a empresa contratar assistente?
Sim, especialmente quando há documentação de SST consistente que precisa ser corretamente apresentada e interpretada na perícia.
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