Segurança do Trabalho

    Perícia de insalubridade: o papel do assistente técnico

    Na Justiça do Trabalho a perícia costuma decidir o pedido. Sem confronto técnico, o laudo tende a ser acolhido como está.

    08/05/2026 · 7 min de leitura · Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, CREA-SP 5061174960

    O que a perícia precisa demonstrar

    A caracterização da insalubridade depende de três elementos: presença do agente nocivo previsto na NR-15, exposição habitual do trabalhador e ausência de neutralização eficaz por medidas coletivas ou individuais.

    Cada agente tem critério próprio. Ruído e calor exigem avaliação quantitativa com metodologia da Fundacentro; agentes biológicos, em regra, avaliação qualitativa. Tratar todos de forma uniforme é erro técnico frequente.

    Onde o assistente técnico faz diferença

    • Descrever a atividade real, que muitas vezes difere da função registrada
    • Verificar instrumento utilizado, calibração e pontos de medição
    • Analisar criticamente as fichas de EPI: CA, prazo de troca e treinamento
    • Separar períodos contratuais com condições distintas
    • Confrontar o laudo com PGR, LTCAT e PPP

    A questão do EPI

    A alegação de neutralização por EPI exige mais do que ficha de entrega assinada. É preciso demonstrar adequação do equipamento ao agente, fornecimento contínuo, treinamento, uso efetivo e fiscalização.

    Do lado da empresa, quando essa gestão existe e está documentada, cabe ao assistente técnico apresentá-la de forma organizada na perícia, o que nem sempre ocorre espontaneamente.

    Diligência: o momento decisivo

    É na diligência que se registra o ambiente real. Fotos próprias, anotação dos postos visitados, verificação do que foi efetivamente medido e do que não foi: esse material sustenta todo o parecer posterior.

    Sem participação na vistoria, a análise fica limitada ao que o perito escolheu registrar.

    Perguntas frequentes

    Perícia em empresa que fechou é possível?

    Sim, por perícia indireta, com uso de documentos, paradigma similar e prova oral, sempre com registro das limitações metodológicas.

    O grau de insalubridade pode ser revisto?

    Sim, quando o enquadramento no anexo da NR-15 estiver incorreto ou a avaliação do agente tiver sido inadequada.

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