O que a perícia precisa demonstrar
A caracterização da insalubridade depende de três elementos: presença do agente nocivo previsto na NR-15, exposição habitual do trabalhador e ausência de neutralização eficaz por medidas coletivas ou individuais.
Cada agente tem critério próprio. Ruído e calor exigem avaliação quantitativa com metodologia da Fundacentro; agentes biológicos, em regra, avaliação qualitativa. Tratar todos de forma uniforme é erro técnico frequente.
Onde o assistente técnico faz diferença
- Descrever a atividade real, que muitas vezes difere da função registrada
- Verificar instrumento utilizado, calibração e pontos de medição
- Analisar criticamente as fichas de EPI: CA, prazo de troca e treinamento
- Separar períodos contratuais com condições distintas
- Confrontar o laudo com PGR, LTCAT e PPP
A questão do EPI
A alegação de neutralização por EPI exige mais do que ficha de entrega assinada. É preciso demonstrar adequação do equipamento ao agente, fornecimento contínuo, treinamento, uso efetivo e fiscalização.
Do lado da empresa, quando essa gestão existe e está documentada, cabe ao assistente técnico apresentá-la de forma organizada na perícia, o que nem sempre ocorre espontaneamente.
Diligência: o momento decisivo
É na diligência que se registra o ambiente real. Fotos próprias, anotação dos postos visitados, verificação do que foi efetivamente medido e do que não foi: esse material sustenta todo o parecer posterior.
Sem participação na vistoria, a análise fica limitada ao que o perito escolheu registrar.
Perguntas frequentes
Perícia em empresa que fechou é possível?
Sim, por perícia indireta, com uso de documentos, paradigma similar e prova oral, sempre com registro das limitações metodológicas.
O grau de insalubridade pode ser revisto?
Sim, quando o enquadramento no anexo da NR-15 estiver incorreto ou a avaliação do agente tiver sido inadequada.
Orçamento rápido
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