O prazo e o risco de perdê-lo
Deferida a perícia, as partes têm prazo legal para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Perdido esse momento, resta apenas o caminho dos quesitos complementares, após o laudo, com margem de atuação menor.
Na prática, muitos processos chegam ao laudo com quesitos genéricos apresentados às pressas, e é justamente essa fragilidade inicial que compromete o resultado da prova.
Estruture por blocos
Essa organização evita repetição, cobre a cadeia lógica que o juízo precisa percorrer e facilita a leitura do laudo depois.
- Caracterização: identificar o objeto, sua situação e documentação
- Fato técnico: existência, extensão e data provável de ocorrência
- Causa: investigação de nexo e de causas alternativas
- Quantificação: custo, valor ou grau, conforme o caso
- Conformidade normativa: aderência a normas e projetos
Erros que aparecem com frequência
- Perguntas jurídicas disfarçadas de quesito, que o perito não deve responder
- Quesitos amplos que admitem resposta evasiva
- Pedidos fora do objeto deferido, que serão simplesmente indeferidos
- Perguntas que abrem espaço favorável à parte contrária
- Excesso de quesitos repetitivos, que dispersam a análise
Quesitos exigem conhecimento do objeto
Quesitos de avaliação, de insalubridade, de vício construtivo e de topografia têm lógicas próprias. Perguntar sobre metodologia, instrumentos, amostra e critérios adotados é o que permite auditar depois o trabalho do perito.
Por isso a formulação conjunta entre advogado e engenheiro produz resultado consistentemente melhor do que modelos genéricos reaproveitados.
Perguntas frequentes
Quesitos complementares substituem os iniciais?
Não. Eles servem para esclarecer pontos do laudo já apresentado e têm alcance mais restrito do que os quesitos iniciais.
O perito pode deixar de responder um quesito?
Sim, quando o quesito é impertinente, estranho ao objeto da perícia ou de natureza jurídica.
Orçamento rápido
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