Perícia de danos em imóveis e quantificação de prejuízo
Ação indenizatória depende de três elementos técnicos: existência do dano, nexo com a conduta apontada e valor do prejuízo. A perícia trata dos três com base em vistoria e documentação.
Aplica-se a danos por obra vizinha, sinistros, uso indevido do imóvel, descumprimento contratual em reformas e eventos naturais.
Quando contratar perícia de danos em imóveis
- Ação de reparação de danos contra terceiros
- Vistoria de saída de locação com divergência sobre estado do imóvel
- Sinistro com divergência sobre extensão do dano
- Danos decorrentes de obra pública ou de concessionária
O que é analisado no trabalho técnico
Documentos necessários
- Fotos e vistorias anteriores ao evento
- Boletins de ocorrência, notificações e apólice, se houver
- Orçamentos já obtidos
- Documentos do imóvel
Etapas do serviço
- 1Análise preliminar da documentação e definição do escopo, prazo e grau de fundamentação pretendido
- 2Vistoria técnica com registro fotográfico, medições e caracterização do bem ou da patologia
- 3Pesquisa de dados, ensaios ou levantamentos complementares conforme o objeto
- 4Tratamento técnico dos dados, cálculos e enquadramento normativo
- 5Emissão do laudo/parecer assinado, com ART, e esclarecimentos posteriores se necessário
Entregáveis
- Laudo de danos com registro fotográfico detalhado
- Análise de nexo causal
- Planilha orçamentária de recomposição
Referências normativas: ABNT NBR 13752 · SINAPI/SICRO como referência de custos
Uso judicial e extrajudicial
Extrajudicialmente serve para acordo e regulação de sinistro. Em juízo, é a base da quantificação do pedido indenizatório.
Perguntas frequentes
Como comprovar o estado anterior do imóvel?
Por vistoria cautelar prévia, fotos datadas, laudo de entrega, vistoria de locação ou documentos técnicos anteriores ao evento.
O orçamento de reparo do laudo é vinculante?
É uma estimativa técnica com composição de custos. Serve de referência para a indenização, podendo ser atualizada até a execução.
Orçamento rápido
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