Perícia de danos causados por obra vizinha

    Escavações, rebaixamento de lençol, cravação de estacas e demolições podem provocar recalques e danos em edificações lindeiras. A prova depende, quase sempre, do registro do estado anterior.

    Atuo tanto na vistoria cautelar preventiva, antes do início da obra, quanto na perícia de danos já ocorridos, com investigação do nexo e avaliação de risco.

    Quando contratar perícia de danos por obra vizinha

    • Antes do início de obra de médio ou grande porte, para vistoria cautelar de vizinhança
    • Ao surgirem trincas ou desaplumos durante obra próxima
    • Em ação de nunciação de obra nova ou de dano infecto
    • Na defesa da construtora frente a alegações de dano

    O que é analisado no trabalho técnico

    Estado prévio das edificações vizinhas, quando documentado
    Tipo de fundação, escavação e método construtivo da obra
    Padrão e cronologia dos danos observados
    Necessidade de monitoramento e medidas de contenção

    Documentos necessários

    • Projeto e licenças da obra, quando acessíveis
    • Vistoria cautelar existente
    • Sondagens e projeto de fundações
    • Registro fotográfico datado dos vizinhos

    Etapas do serviço

    1. 1Análise preliminar da documentação e definição do escopo, prazo e grau de fundamentação pretendido
    2. 2Vistoria técnica com registro fotográfico, medições e caracterização do bem ou da patologia
    3. 3Pesquisa de dados, ensaios ou levantamentos complementares conforme o objeto
    4. 4Tratamento técnico dos dados, cálculos e enquadramento normativo
    5. 5Emissão do laudo/parecer assinado, com ART, e esclarecimentos posteriores se necessário

    Entregáveis

    • Laudo de vistoria cautelar ou laudo de danos
    • Mapa de danos por unidade e por elemento construtivo
    • Conclusão sobre nexo e orçamento de reparo

    Referências normativas: ABNT NBR 12722 (vistoria de vizinhança) · ABNT NBR 6122 · ABNT NBR 13752

    Uso judicial e extrajudicial

    A vistoria cautelar é típica atuação preventiva extrajudicial. Já a perícia de danos costuma ocorrer em ação indenizatória ou em produção antecipada de prova.

    Perguntas frequentes

    Sem vistoria cautelar prévia é possível provar o dano?

    É mais difícil, porém viável a partir do padrão dos danos, cronologia, depoimentos, fotos anteriores e características técnicas da obra.

    Quem contrata a vistoria cautelar?

    Normalmente a construtora, como proteção contra alegações futuras, mas vizinhos também podem contratá-la de forma independente.

    Orçamento rápido

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