Três realidades que precisam ser confrontadas
Em conflitos fundiários existem sempre três descrições possíveis do mesmo imóvel: a que consta na matrícula, a que aparece em memoriais e plantas antigas e a que está fisicamente ocupada no campo.
A perícia topográfica sobrepõe essas realidades e demonstra graficamente a diferença, que é justamente o objeto da disputa.
O que o levantamento produz
- Planta com coordenadas e sobreposição das situações analisadas
- Memorial descritivo com confrontações atualizadas
- Cálculo de área ocupada, registrada e eventual sobreposição
- Identificação de marcos, cercas e feições físicas existentes
Usucapião: requisitos técnicos
Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, é necessária planta e memorial assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e identificação dos confrontantes.
Se a área pretendida se sobrepõe a matrícula de terceiro ou a área pública, isso precisa ser detectado no início. Descobrir esse fato depois de ajuizada a ação costuma custar tempo e retrabalho.
Cerca não é divisa jurídica
A cerca é indício de posse e frequentemente reflete um acordo informal antigo entre vizinhos. A divisa jurídica, contudo, decorre do título e da descrição registral.
Quando as duas divergem, o caminho técnico é demonstrar a diferença com precisão e permitir que a solução jurídica adequada seja escolhida: acordo, retificação, demarcatória ou usucapião da faixa.
Perguntas frequentes
Georreferenciamento é sempre obrigatório?
Para imóveis rurais sujeitos à certificação junto ao INCRA, sim. Em imóveis urbanos, o levantamento topográfico convencional costuma bastar.
O confrontante precisa assinar a planta?
Na via extrajudicial, a anuência dos confrontantes é em regra necessária. Na via judicial, eles são citados no processo.
Orçamento rápido
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