Não existe resposta única
Em processo judicial, documentos juntados pelas partes são analisados pelo juiz em conjunto com as demais provas. Um PTAM elaborado por corretor regularmente inscrito é documento previsto na Resolução COFECI 1.066/2007 e pode ser apresentado. Se ele será suficiente depende do tipo de ação, da controvérsia e do que o juízo considerar necessário.
Prova pericial no CPC
Quando a questão depende de conhecimento técnico, o juiz pode determinar perícia e nomear perito entre profissionais legalmente habilitados (CPC, art. 156). As partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465). Documentos técnicos trazidos pelas partes podem, em algumas situações, tornar a perícia desnecessária ou orientá-la.
Decisões existem nos dois sentidos
O Confea divulgou decisão do TJ-SP, de 2021, em que se entendeu que a avaliação naquele caso deveria ser feita por engenheiro. Há também processos em que pareceres de corretores foram considerados. Uma decisão específica não vira regra geral; o advogado deve observar a orientação do juízo e do tribunal competente.
Quando o laudo NBR 14653 tende a ser mais adequado
- Valor é o ponto central da controvérsia (partilha litigiosa, desapropriação, execução)
- Há necessidade de analisar construção, depreciação, custo ou aproveitamento do terreno
- A parte contrária já apresentou laudo técnico que precisa ser contestado
- O juízo ou o órgão destinatário exige ART ou a norma da ABNT
O que fortalece qualquer documento de avaliação
- Amostra identificada e verificável
- Metodologia explicada e coerente com o imóvel
- Vistoria registrada e fotos
- Data-base compatível com a discussão jurídica
- Disponibilidade do profissional para esclarecimentos
Fontes oficiais consultáveis
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — arts. 156, 465 e seguintes (prova pericial)
- Resolução COFECI nº 1.066/2007 (PTAM elaborado por corretor) — texto publicado pelo CRECI-ES
- Confea — notícia sobre decisão do TJ-SP (2021) em caso específico de avaliação de imóvel
- Lei 6.530/1978 — regulamenta a profissão de corretor de imóveis
Referências citadas para consulta. Decisões judiciais valem para o caso julgado; a exigência aplicável depende do destinatário do documento.
Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a aceitar o laudo da parte?
Não. O juiz aprecia a prova livremente, de forma fundamentada, e pode determinar perícia.
O engenheiro pode atuar como assistente técnico contra um PTAM?
Sim. Pode analisar criticamente qualquer documento de avaliação juntado ao processo, de forma técnica e respeitosa.
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